A Receita Federal liberou hoje o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano - base 2024.
O programa para preenchimento da declaração está disponível para downloado desde a manhã desta quinta-feira (13). Entretanto, à transmissão do documento só será permitida a partir da próxima segunda - feira (17).
O prazo para declaração neste ano será três dias menor em comparação ao anterior. Os contribuintes terão 74 dias para enviar a declaração, das 8h do dia 17 de março até 23h59 de 30 de maio. Em 2024, o período disponível foi de 77 dias.
Para aqueles que atrasaram a entrega, a multa mínima continua sendo de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor a pagar, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto durar o atraso.
A Receita Federal estima receber R$ 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões processados em 2024. Do total enviado no ano passado, 41,5% foram preenchidos utilizando o modelo pré-preenchido.
Declaração pré-preenchida só poderá ser acessada em 1 de abril. José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, explica que o Fisco não conseguiu organizar todas as informações a tempo, como ocorreu no ano passado.
Informações de declaração pré-preenchida precisam ser confirmadas. Segundo Fonseca, o modelo seja atualizado apenas por a comprovação dos valores. "Não é porque a informação está pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes", orienta ele.
"Se aparecer na pré- preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar é melhor você tirar. Se você tem algo a comprovar que não está pré - preenchida, é melhor você inserir" - José Carlos da da Fonseca, auditor da Receita Federal.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IRDF 2025:
Restituições do IR começam a ser pagas no final de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição:
1 LOTE: 30 de Maio.
2 LOTE: 30 de Junho.
3 LOTE: 31 de Julho.
4 LOTE: 20 de Agosto.
5 LOTE: 30 de Setembro.
Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, são contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-prenchido ou optou por receber a restituição via Pix.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888, 00;
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440, 00 ou pretende compensar prejuízo;
Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra rua de valor total superior de R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
Quem teve ganho da capital na alienação de bens ou direitos sujeito à qualquer incidência de imposto em qualquer mês;
Quem realizou operações de alienação de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias. contado da celebração do contato da venda;
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com caraterísticas similares a este;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
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